Parashá Mishpatim
Livro Shemot / Êxodo 21:1 a 24:18
Nesta parashá Hashem enumera umas quantas leis de primordial importância para o Povo de Israel.
Inicia com o tratamento em relação ao servo hebreu que foi comprado, mas ao sétimo ano de servidão, deve ser libertado. Se fosse casado com uma mulher judia ao começar o tempo de serviço, ela também será liberta no sétimo ano, assim como os filhos que tiverem. Se for solteiro e o seu amo lhe der uma mulher pagã e tiverem filhos, ao sétimo ano ele sairá só e a mulher e os meninos ficarão para o seu amo. Se o servo depois de seis anos decidir ficar com o seu amo, este terá que declará-lo perante juízes e o seu amo deverá com um pontão perfurar-lhe as orelhas contra a porta da sua casa.
Um homem poderá vender a sua filha como servente até à idade de doze anos. Se não agradar ao seu amo e não casar com este, não poderá ser vendida a estrangeiros e poderá ser devolvida aos seus pais. Se o filho do amo se casar com ela, será tratada como uma judia livre. Os seus direitos matrimoniais não lhe serão negados e se algum deles (o amo ou o seu filho) casar com outra mulher, ela fica em liberdade.
Se um homem bate no seu escravo não judeu causando-lhe a morte , o seu amo será castigado com a morte, salvo se o fez sem intenção.
Quem mata com má intenção o seu próximo, quem bate no seu pai ou na sua mãe, quem rapta um homem, ou quem maldiz o seu pai ou a sua mãe, a sua pena será a morte. Também será esta a pena para quem pratique bruxaria, brutalidade e sacrifícios de ídolos.
No caso de ferir outro homem numa briga, deverá indemnizá-lo pela perda de benefícios que esse homem poderia vir a ter e pelos gastos da sua cura. Se um homem durante uma briga bate por acidente numa mulher grávida e lhe provoca aborto, deverá pagar pelo dano que lhe causou. Se um animal mata um ser humano, sacrifica-se o animal e o seu dono deve pagar uma compensação. Se um homem abrir um poço e o deixa descoberto, e de seguida cai nele um animal e morre , o responsável por essa negligência deverá indemnizar o dono do animal.
Quem rouba um boi e depois o sacrifica e vende, dever]a pagar ao seu proprietário cinco vezes mais o valor do animal e se trata de um ovino, deverá pagar o valor de quatro vezes mais.
Se um ladrão é apanhado a assaltar uma casa, se é ferido e morre, se isto acontece durante a noite, ninguém é culpado. Pelo contrário, se acontecesse durante o dia, acusa-se quem o matou, como assassinato. Se o ladrão não morre e não pode devolver o que roubou, vende-se como escravo.
Se alguém tem gado e este danifica o campo ou a vinha de outra pessoa, deverá pagar pelos danos causados. Também quem um fez fogo e por descuido produziu um incêndio a uma propriedade alheia, deverá indemnizar o proprietário.
Se alguma pessoa deu a outra, dinheiro ou coisas para sua custódia (para sua guarda) e se alguém lhe roubar essas coisas, deverá pagar ao proprietário o dobro do valor do que lhe falta, isto se, o ladrão for encontrado. Caso contrário, (isto é, se encontraram o ladrão), a pessoa que perdeu as coisas, deverá jurar perante juízes que não foi responsável pela falta dos objectos.
Quando se confia a alguém, ainda que por pagamento, a guarda de um animal e este morre , é maltratado ao,ponto de ser ferido ou roubado sem que hajam testemunhas, deve jurar que não foi ele o responsável e não será obrigado a indemnizar o proprietário. Se o animal fora maltratado por animais selvagens, não é obrigado a pagar indemnização. Se alguém pede um animal emprestado e este foi maltratado ou ferido e morreu, deve pagar uma indemnização, salvo se o dono presenciou o acto.
É proibido maltratar um estrangeiro a viúva e o órfão. Quando isso acontecer, Hashem acenderá a sua ira.
Ao emprestar dinheiro a um pobre do próprio Povo, não se deve cobrar juros.
A testemunha não deve testemunhar falso a favor de um culpado; não deve seguir a maioria num processo de modo a desvirtuar a justiça. Não se deve perverter o direito do pobre num julgamento. Não se deve aceitar suborno, uma vez que perverte as palavras da justiça.
Os primeiros produtos e frutos da terra e da vinha, deverão ser oferecidos a Hashem. De igual modo se Lhe oferecem os primogénitos do homem e dos animais.
Uma pessoa deve semear um campo durante seis anos mas ao sétimo deverá deixar descançar a terra, já que é um ano sabático. E não deve semear nem colher nada da terra durante o mesmo ano.
Cada pessoa deve observar o Shabat, ao ponto de não fazer qualquer tipo de trabalho. Este preceito inclui também o criado e o gado. Cada judeu adulto deverá peregrinar ao Templo Sagrado, em Jerusalem, três vezes por ano, Pesach, Shavuot e Sucot, levando ofertas de gratidão ao Eterno.
É proibido ensopar e cozinhar a carne de um cabrito com o leite da sua mãe.
Por ordem do Eterno, Moshé, Aaron, Nadav e Avihú, com setenta anciãos de Israel, subiram ao monte, mas aos demais do Povo de Israel não lhes estava permitido ir. Apenas Moshé podia aproximar-se do lugar que Hashem indicou. Moshé contou ao povo o dito do Eterno e enumerou as Suas leis e o Povo respondeu: “Tudo o que o Eterno mandou, faremos”.
E Moshé escreveu as Suas palavras e construiu um altar junto do monte. Novamente Moshé foi convocado pelo Todopoderoso para receber as Tábuas da Lei sobre as quais estavam inscritos os Dez Mandamentos para depois ensiná-los detalhadamente ao Povo. Moshé subiu com Yehoshua, que ficou na parte baixa do monte, enquanto Moshé permaneceu durante quarenta dias e quarenta noites no cume do Monte Sinai.
Comentário sobre a Parashá
“E estas são as Leis” (Shemot 21:1)
Após a entrega dos Dez Mandamentos, a Torá a especifica as leis que deverão reger o Povo de Israel. Os 613 preceitos que compõem esse grande compêndio originam outros denominados os ditames de Moshé, os conselhos rabínicos etc.
O primeiro preceito menciona-nos as leis que estão relacionadas com o servo, que dada impossibilidade de devolver o valor do que roubou ou por fracasso económico se vê forçado a vender a sua servidão. À primeira vista parece-nos inadequada e cruel a situação que a Torá nos relata. Esta sensação deriva de uma leitura superficial do texto, já que se nos aprofundarmos no conteúdo chegaremos a descobrir uma das leis mais bondosa e profunda que nos ensina uma grande lição dos direitos humanos perante a constituição mais socialista que possamos conhecer.
Examinemos de seguida sumariamente as leis relacionadas com este primeiro preceito:
1- Condição primária. Apenas poderá ser servo quem a dívida contraída proveniente de roubo seja exactamente igual ao valor da pessoa ou se a pessoa depois tenha vendido todas as suas propriedades, bens e demais pertenças, não encontre maneira de manter-se a si e à sua família.
2- Obrigação familiar. Os familiares do mesmo têm a obrigação de resgatá-lo, dependendo a ordem da obrigação da proximidade familiar.
3- Compromisso com aqueles que o rodeiam. O amo terá que manter não apenas o servo senão também a sua família, ainda que esta não lhe traga nenhum benefício.
4- “Vivirá com ele”. O servo e a sua família viverão no mínimo nas mesmas condições do seu amo. Assim disseram os nossos Sábios: Se o Senhor come pão branco não poderá dar pão negro ao seu servo ( actualmente há quem prefira o pão negro ao branco) se tem uma só cama o servo dormirá nela, pelo que chegaram a dizer: quem compra um servo compra um amo.
5- Repartição de benefícios. Após um máximo se seis anos a Torá obriga-nos a repartir os benefícios com o nosso servo.
A venda de um servo era regida por uma longa lista de condições o que impedia ou condiciona a sua compra. O Sanhedrim obrigava os ricos de uma população a tomar este compromisso pois eles tinham que ser responsáveis pela situação em que decaíram estes futuros servos, uma vez que a Torá obrigou a que nos preocupar-nos com eles como foi dito: Quando se desvaneça o teu irmão apoia-o, e apoiarás...
Que obrigação moral! Toda a pessoa que foi bendita economicamente por Hashem tem de preocupar-se com o seu semelhante, caso contrário terá de sofrer as consequências deste abandono. Num país com leis sociais mais avançadas, não se espera que o cidadão se sinta responsável pela situação económica do povo senão apenas o governo ou a comunidade. A Torá pelo contrário, vê no homem comum o pilar da comunidade.
Após as leis relativas aos servos nas suas diferentes condições segue a Torá com as leis referentes a danos e prejuízos, entre as quais se sobressaem as famosas leis: olho por olho, dentre por dente! Demonstra o Talmud a imperiosa necessidade da Lei Oral para poder entender a Lei Escrita, já que sem a explicação da Lei Oral não poderíamos entender que a lei é textual, ao que o Talmud pergunta: Como cumpriríamos essa lei de olho por olho? Acaso alguém pode-nos garantir que o dano seja igual? O que aconteceria se um dos dois fosse torto desde antes, pelo que o dano seria muito grande ou quem nos asseguraria que a perda do olho não ocasionaria piores consequências nalguns dos casos? Pelo que é evidente que a intenção da Torá do olho por olho ou dente por dente, não é apenas texto, senão que a Torá obriga-nos a indemnizar o dano em todos os seus aspectos, quer físico, emocional, perda laboral.. etc.
A Torá continua a falar-nos dos quatro tipos de responsabilidades adquiridas pelos diferentes “guardiães”: guardião grátis, guardião pago, aquele que aluga e o que pede emprestado. Rios de tinta têm sido vertidos pelos nossos Sábios para entender as diferenças entre elas a razão da sua existência. Umas quantas linhas abarcam mares de pensamentos e da lógica que depois de mais de três mil anos continuam não apenas vigentes senão um exemplar de justiça, pois ao contrário do Direito Romano ou da legislação Otomana ou Inglesa, as leis da Torá não são de origem humana. A sua explicação e adaptação à realidade de cada momento estão dirigidas e controladas por um complexo sistema de normas baseadas e demonstradas na mesma Torá, denominadas “quarenta e oito normas” mediante as quais se estuda a Torá”.
Shabat Shalom
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